Quando o SUS deve arcar com seu medicamento: o que a Justiça tem decidido

quando o sus deve arcar com seu medicamento o que a justiça tem decidido

Nem sempre o tratamento indicado pelo médico está disponível na rede pública. Muitos pacientes se deparam com a negativa do SUS ao solicitar medicamentos de alto custo, importados ou que não constam na lista oficial do Ministério da Saúde.

Mas a grande dúvida é: quando o SUS é obrigado a fornecer o medicamento? E o que a Justiça tem decidido nesses casos?


O direito à saúde na Constituição

A Constituição Federal garante que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Isso significa que tanto a União, quanto estados e municípios têm responsabilidade em garantir o acesso a tratamentos quando há necessidade comprovada.

Assim, mesmo que um medicamento não esteja na lista oficial do SUS, os tribunais entendem que ele deve ser fornecido em situações específicas.


O que a Justiça tem decidido

Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceram critérios para a concessão de medicamentos pelo SUS. A regra geral é que o fornecimento pode ser garantido quando:

  1. Há prescrição médica comprovando a necessidade do medicamento;
  2. O paciente não tem condições financeiras de arcar com o custo;
  3. Não há alternativa terapêutica equivalente já disponível no SUS;
  4. O medicamento está registrado na Anvisa, mesmo que não esteja na lista oficial.

Em casos urgentes, é comum que juízes concedam liminares para garantir o tratamento imediato.


Exemplos de decisões favoráveis

  • Paciente com doença rara obteve, por ordem judicial, medicamento importado que custava mais de R$ 20 mil por mês.
  • Criança com epilepsia refratária conseguiu na Justiça o fornecimento de remédio não incluído na lista do SUS, após comprovação médica da eficácia.

Esses casos mostram como o Judiciário tem atuado para evitar que a burocracia impeça o acesso a tratamentos indispensáveis.


Passo a passo para solicitar o medicamento

  1. Peça relatório médico detalhado – descrevendo a doença, a necessidade do medicamento e a ineficácia de outros tratamentos.
  2. Solicite formalmente ao SUS – protocole o pedido no posto ou secretaria de saúde.
  3. Guarde a resposta oficial – se houver negativa, peça por escrito.
  4. Procure apoio jurídico – com os documentos em mãos, é possível ingressar com ação judicial e solicitar liminar.

Checklist rápido para pacientes

  • Tenha relatório médico atualizado;
  • Organize exames e documentos que comprovem a doença;
  • Guarde todas as negativas recebidas;
  • Procure orientação jurídica especializada.

Conclusão

O fornecimento de medicamentos pelo SUS é um tema sensível, mas a Justiça tem se posicionado a favor dos pacientes quando há comprovação da necessidade e ausência de alternativas viáveis.

Se você ou um familiar está nessa situação, saiba que existem caminhos legais para garantir o tratamento. Com orientação adequada, é possível transformar o direito à saúde em realidade.

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